Minha conta


Minha conta
Usuario ou senha incorretos
Esqueci minha senha
Esqueci meu e-mail Cadastre-se

Minha conta


Minha conta


 

Upload de foto


Upload da imagem

Nova Titulação


Nova Titulação


Nova Titulação


Nova Titulação



Entrar

Cadastro Nacional de Peritos

Voltar

Busca por Peritos
19 de Abril de 2012

Promotores de justiça e o Cadastro Nacional de Peritos

  •  

    O promotor de justiça necessita de laudo para se instruir sobre algum fato danoso a sociedade e para ser juntado como anexo a Inquérito Civil ou Ação Cível Pública, se for o caso. Aqui, no Cadastro Nacional de Peritos, os promotores de justiça poderão encontrar profissionais para elaborarem laudos que poderão ser utilizados em suas demandas.

    Como se faz habitual os promotores de justiça buscam laudos junto a órgãos públicos, e com menos frequência junto aos consultores de carreira ou em cargo de confiança do próprio Ministério Público.

    Os Ministérios Públicos estaduais e da União possuem quadros de carreiras com engenheiros, administradores, contadores, economistas, químicos, biólogos, agrônomos e as mais diversas profissões que dão consultoria para os promotores de justiça.

    Acontece que o número de consultores do Ministério Público é insuficiente para atender a demanda, fazendo com que os promotores recorram aos órgãos públicos para que esses, através de seus técnicos, forneçam laudos.

    Em casos de dano ao meio ambiente, os promotores recorrem aos órgãos de fiscalização ambiental, às secretarias municipais e estaduais de meio ambiente, às universidades ou outros órgãos.

    Se o dano for relativo ao meio ambiente, uma forma de resolver o problema, que é muito aplicada no país, é o promotor de justiça fechar um acordo com um profissional liberal que lhe pode fornecer laudo sobre o objeto de perícia que necessita, o laudo é levado ao Inquérito Civil, e se o poluidor aceitar a proposta de acordo, através de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, proposto pelo Ministério Público, o poluidor paga eventual multa, medida mitigatória ou outros compromissos, junto com os honorários do perito, profissional liberal, que o promotor de justiça acordou. É como se fosse om contrato de risco entre o profissional liberal e o Ministério Público.

    Esse formato de acordo é empregado, em maiores proporções, no Estado do Rio Grande do Sul, entre o Ministério Público desse estado e o CREA-RS. Por meio de convênio, um grupo de profissionais registrados no conselho realizam serviços para os promotores de justiça.

    Dessa forma, sob consulta, os profissionais pertencentes ao Cadastro Nacional de Peritos poderão se dispor a realizar laudos para os promotores de justiça, principalmente do interior, mediante o risco de receber ou não seus honorários, se houver acordo no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC de inquéritos civis.

  • Fonte: Cadastro Nacional de Peritos


Anúncio Estadual

Ao navegar no Cadastro Nacional de Peritos você está de acordo com a nossa Politica de Privacidade.